Planos de saúde registram R$ 8,5 bilhões de lucro e negativas de cobertura acendem alerta


Vivian Hidalgo, especialista em Direito Médico e da Saúde, explica quais são os direitos dos pacientes diante da recusa de cirurgias, tratamentos e materiais médicos


Dados recentes divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostram que as operadoras de planos de saúde registraram R$ 8,5 bilhões de lucro/sobra no primeiro semestre de 2026, em um período no qual o setor alcançou R$ 173,2 bilhões em receitas totais. Os números colocam novamente a saúde suplementar no centro das atenções e levantam uma questão importante para milhões de beneficiários: quais são os direitos do paciente quando o plano nega um procedimento indicado pelo médico?


Segundo a advogada Vivian Hidalgo, especialista em Direito Médico e da Saúde e em negativas de cirurgias e materiais cirúrgicos, receber uma recusa da operadora não significa necessariamente que o consumidor não tenha direito ao tratamento. “O primeiro passo é entender o motivo da negativa e solicitar que ela seja apresentada formalmente. A partir disso, é possível avaliar se a decisão está de acordo com o contrato, com as normas da ANS e com a legislação”, explica.


Entre os conflitos estão negativas relacionadas a cirurgias, exames, medicamentos, próteses, órteses e materiais necessários para a realização de determinados procedimentos. Em algumas situações, a operadora autoriza a cirurgia, mas questiona ou recusa justamente o material indicado pelo médico responsável.


“Existe uma diferença importante entre a operadora estabelecer regras de cobertura e interferir na conduta médica. Quando um profissional apresenta uma indicação fundamentada para determinado tratamento ou material, uma eventual negativa precisa ser analisada com bastante atenção”, afirma Vivian Hidalgo.


A especialista também orienta que o paciente mantenha em mãos o pedido médico, laudos, exames, relatórios e a justificativa formal da negativa. Em situações de urgência, o tempo pode ser determinante e o consumidor pode buscar orientação especializada para avaliar as medidas cabíveis.



“Informação é uma das principais formas de proteção do paciente. Muitas pessoas recebem um ‘não’ e acreditam que não há mais nada a fazer. Cada caso possui suas particularidades, mas uma negativa pode ser questionada quando houver elementos que demonstrem o direito à cobertura”, conclui Vivian Hidalgo.

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