Decisão desta semana reacende debate sobre os limites das negativas para tratamentos de saúde mental
Uma decisão divulgada pelo TJDFT em 2 de setembro reacendeu o debate sobre a cobertura dos planos de saúde para tratamentos de depressão e ansiedade. O caso envolve um paciente diagnosticado com depressão recorrente e transtorno de ansiedade generalizada que teve negada a Estimulação Magnética Transcraniana (EMT), prescrita por seu médico. A justificativa foi a ausência do procedimento no rol obrigatório da ANS.
Para a advogada Vivian Hidalgo, especialista em Direito Médico e da Saúde, estar fora do rol da ANS não significa, por si só, que um tratamento possa ser automaticamente recusado.
“Uma negativa não deve ser encarada como a palavra final. Existem critérios previstos em lei para tratamentos que não estão no rol da ANS, e cada situação precisa ser analisada individualmente”, explica Vivian.
A especialista ressalta que a questão é ainda mais sensível quando envolve saúde mental e a continuidade do tratamento. Ao receber uma recusa, o paciente deve solicitar a negativa por escrito e guardar prescrição, relatório médico e protocolos de atendimento.
“Saúde mental também é saúde. O paciente precisa conhecer seus direitos e entender que uma negativa pode ser questionada quando há indicação médica e respaldo nos critérios previstos pela legislação”, afirma Vivian Hidalgo.